Lei 12.669
Conforme determinação da Lei n° 12.669, de 19 de junho de 2012, que dispõe sobre a obrigatoriedade de empresas de beneficiamento e comércio de laticínios informarem ao produtor de leite o valor pago pelo produto até o dia 25 (vinte e cinco) de cada mês.
Informamos abaixo o preço mínimo que será pago pelo leite fornecido durante o mês de janeiro de 2026.
| Itens | Valor | Unidade |
| 01 – Preço base | 0,33 | R$ por litro de leite |
| 02 – Adicional Regional | 0,04 | R$ por litro de leite |
| 03 – Adicional de CBT** | – | R$ por litro de leite |
| 04 – Adicional de CCS** | – | R$ por litro de leite |
| 05 – Preço mínimo bruto = 1+2+3+4 | – | R$ por litro de leite |
Julho/2012 à Janeiro/2017
Confira os preços praticados entre Julho de 2012 a Janeiro de 2017
Fevereiro/2017 à Dezembro/2025
Confira os preços praticados entre Fevereiro de 2017 a Dezembro de 2025
Parâmetros de Qualidade
| Tipo | Mínimo | Máximo | Valor |
|---|---|---|---|
| CBT | 1 | 50 | R$ 0,04 |
| CBT | 51 | 100 | R$ 0,03 |
| CBT | 101 | 200 | R$ 0,02 |
| CBT | 201 | 300 | R$ 0,01 |
| CBT | 301 | 400 | -R$ 0,01 |
| CBT | 401 | 500 | -R$ 0,02 |
| CBT | 501 | 750 | -R$ 0,03 |
| CBT | 751 | >= | -R$ 0,04 |
Parâmetros de Qualidade
| Tipo | Mínimo | Máximo | Valor |
|---|---|---|---|
| CCS | 1 | 100 | R$ 0,04 |
| CCS | 101 | 200 | R$ 0,03 |
| CCS | 201 | 300 | R$ 0,02 |
| CCS | 301 | 500 | R$ 0,01 |
| CCS | 501 | 600 | -R$ 0,01 |
| CCS | 601 | 750 | -R$ 0,02 |
| CCS | 751 | 1000 | -R$ 0,03 |
| CCS | 1001 | >= | -R$ 0,04 |
Comunicado FUNRURAL
Prezado Sr. Produtor de Leite, Como é de conhecimento de todos, o Supremo Tribunal Federal, em 29/03/2017, por maioria de votos no Julgamento do Recurso Extraordinário nº 718.874/RS-RG, reconheceu a constitucionalidade da contribuição denominada FUNRURAL, instituída pela Lei 10.256/2001, incidente sobre receita bruta obtida com a comercialização de sua produção. Considerando que a decisão se deu sob a forma de Repercussão Geral, sendo irreversível e vinculante a todos os Tribunais, consequentemente afetará todas as ações em trâmite no Judiciário, cujas decisões liminares serão anuladas. Assim sendo, o Laticínios Saboroso, na qualidade de substituto tributário, se antecipa e informa a todos os produtores que, a partir do dia 01/04/2017, voltará a descontar o FUNRURAL de toda produção leiteira e o repassará à União Federal. Certos da compreensão de todos, aproveitamos o ensejo para apresentarmos nossas cordiais saudações.
