Área do Produtor

Lei 12.669

Conforme determinação da Lei n° 12.669, de 19 de junho de 2012, que dispõe sobre a obrigatoriedade de empresas de beneficiamento e comércio de laticínios informarem ao produtor de leite o valor pago pelo produto até o dia 25 (vinte e cinco) de cada mês.

Informamos abaixo o preço mínimo que será pago pelo leite fornecido durante o mês de novembro de 2024.

ItensValorUnidade
01 – Preço base0,33R$ por litro de leite
02 – Adicional Regional0,04R$ por litro de leite
03 – Adicional de CBT**R$ por litro de leite
04 – Adicional de CCS**R$ por litro de leite
05 – Preço mínimo bruto = 1+2+3+4R$ por litro de leite

Julho/2012 à Janeiro/2017

Confira os preços praticados entre Julho de 2012 a Janeiro de 2017

Fevereiro/2017 à Outubro/2024

Confira os preços praticados entre Fevereiro de 2017 a Setembro de 2024

Parâmetros de Qualidade
TipoMínimoMáximoValor
CBT150R$ 0,04
CBT51100R$ 0,03
CBT101200R$ 0,02
CBT201300R$ 0,01
CBT301400-R$ 0,01
CBT401500-R$ 0,02
CBT501750-R$ 0,03
CBT751>=-R$ 0,04
Parâmetros de Qualidade
TipoMínimoMáximoValor
CCS1100R$ 0,04
CCS101200R$ 0,03
CCS201300R$ 0,02
CCS301500R$ 0,01
CCS501600-R$ 0,01
CCS601750-R$ 0,02
CCS7511000-R$ 0,03
CCS1001>=-R$ 0,04
Comunicado FUNRURAL

Prezado Sr. Produtor de Leite, Como é de conhecimento de todos, o Supremo Tribunal Federal, em 29/03/2017, por maioria de votos no Julgamento do Recurso Extraordinário nº 718.874/RS-RG, reconheceu a constitucionalidade da contribuição denominada FUNRURAL, instituída pela Lei 10.256/2001, incidente sobre receita bruta obtida com a comercialização de sua produção. Considerando que a decisão se deu sob a forma de Repercussão Geral, sendo irreversível e vinculante a todos os Tribunais, consequentemente afetará todas as ações em trâmite no Judiciário, cujas decisões liminares serão anuladas. Assim sendo, o Laticínios Saboroso, na qualidade de substituto tributário, se antecipa e informa a todos os produtores que, a partir do dia 01/04/2017, voltará a descontar o FUNRURAL de toda produção leiteira e o repassará à União Federal. Certos da compreensão de todos, aproveitamos o ensejo para apresentarmos nossas cordiais saudações.